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Sobre a DGRSP

Quem somos

Quem somos

A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais é o organismo responsável pela prevenção criminal, execução de penas, reinserção social e gestão dos sistemas tutelar educativo e prisional.

É um organismo resultante da fusão da ex-Direção-Geral dos Serviços Prisionais e da ex-Direção Geral de Reinserção Social, conforme contemplado no Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro.

A estrutura orgânica da DGRSP encontra-se estabelecida no Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, complementado pela Portaria n.º 300/2019, de 11 de setembro, a qual define a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas.

A DGRSP dispõe de unidades orgânicas cujas atribuições se centram na execução de penas e medidas, no âmbito penal e tutelar educativo, correspondentes a serviços centrais e a serviços desconcentrados, sendo estes constituídos por estabelecimentos prisionais, delegações regionais de reinserção - que integram as equipas de reinserção social, equipas de vigilância eletrónica e centros educativos.

Integram a área operativa as unidades orgânicas cuja atividade assenta na execução de penas e medidas, privativas da liberdade ou de execução na comunidade, de forma direta (estabelecimentos prisionais, equipas de reinserção social e de vigilância eletrónica, centros educativos) ou indireta (apoio técnico à atividade operativa, funções de coordenação, conceção, monitorização e avaliação).

Dispõe ainda de um conjunto de unidades instrumentais, que suportam o desenvolvimento da atividade operativa.

Direção

A DGRSP é dirigida por um diretor geral, coadjuvado por três subdiretores gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau.

Da esquerda para a direita: Pedro Veiga Santos, Rui Abrunhosa Gonçalves, Isabel Pereira Leitão e João d' Oliveira Cóias

Diretor Geral:

Rui João Abrunhosa de Carvalho Gonçalves

Subdiretor Geral:

João Henriques d' Oliveira Cóias

Subdiretor Geral:

Pedro Gonçalo Lobo Veiga Santos

Subdiretora Geral:

Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão

Mapa interativo de Portugal

Neste mapa de Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderá pesquisar e aceder, pela ligação, às equipas de reinserção social, aos estabelecimentos prisionais e aos centros educativos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

 

Estabelecimentos Prisionais

Os Estabelecimentos Prisionais garantem a execução das penas e medidas privativas da liberdade, contribuindo para a manutenção da ordem e paz social e a criação de condições de reinserção social dos reclusos. No total de 49, encontram-se classificados (Portaria n.º 13/2013, de 11 de janeiro) em função do nível de segurança (especial, alta e média) e do grau de complexidade de gestão (elevado e médio).

O grau de complexidade de gestão é aferido em função da classificação de segurança, da lotação e ocupação, das características da população prisional, da diversidade de regimes, dos programas aplicados e da dimensão dos meios a gerir.

O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro) constitui o instrumento de referência para o funcionamento dos estabelecimentos prisionais, nomeadamente no que se refere às finalidades e estruturação da intervenção junto dos reclusos, contendo os princípios fundamentais da execução das penas e medidas privativas da liberdade. Encontra-se regulamentado no Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais (Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril), o qual garante uniformidade e igualdade na aplicação da regulamentação em vigor no conjunto do sistema prisional. O Regulamento Geral, por sua vez, é complementado pela Portaria n.º 286/2013, de 9 de setembro, que define a estrutura e funcionamento dos estabelecimentos prisionais. Constituem áreas de atividade dos estabelecimentos prisionais: administração e apoio geral; execução das penas e área jurídica, tratamento prisional e prestação dos cuidados de saúde, vigilância e segurança.

O Corpo da Guarda Prisional, cujo estatuto se encontra regulamentado no Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, é constituído pelos trabalhadores da DGRSP com funções de segurança pública em meio institucional e tem por missão garantir a segurança e tranquilidade da comunidade prisional, mantendo a ordem e a segurança do sistema prisional, protegendo a vida e a integridade dos cidadãos em cumprimento de penas e medidas privativas da liberdade e assegurando o respeito pelo cumprimento da lei e das decisões judiciais, bem como pelos direitos e liberdades fundamentais desses cidadãos.

Delegações Regionais de Reinserção

As delegações regionais têm como principais atribuições assegurar o acompanhamento, monitorização e controlo da atividade operativa realizada pelas equipas de reinserção social.

Na atual estrutura orgânica existem 3 Delegações Regionaisde Reinserção:

Núcleos de Apoio Técnico

As Delegações Regionais de Reinserção integram Núcleos de Apoio Técnico (NATs), que asseguram funções de apoio e supervisão técnica da atividade desenvolvida pelas equipas de reinserção social e de monitorização do cumprimento das orientações técnicas produzidas pelos serviços centrais.

Equipas de Reinserção Social

As equipas de reinserção social, num total de 48, asseguram, nas respetivas áreas territoriais de competência, a assessoria técnica aos tribunais na fase de apoio à tomada de decisão judicial e o acompanhamento da execução de penas e medidas na comunidade, em processos penais e tutelares educativos (Despacho n.º 331/2013, de 8 janeiro).

Cobrem todo o território nacional, numa lógica de proximidade com o cidadão.

Existem equipas com áreas operativas de intervenção diferenciada:

  • Equipas de competência genérica (assessoria aos tribunais e de execução de medidas na comunidade nas áreas penal e tutelar educativa), sendo estas o tipo predominante;
  • Equipas de competência especializada:
    • na área penal (assessoria aos tribunais e de execução de medidas na comunidade);
    • na área tutelar educativa (assessoria aos tribunais e de execução de medidas na comunidade).
  • Equipas de competência específica na área penal:
    • com intervenção específica na assessoria aos tribunais;
    • com intervenção específica nas medidas de execução na comunidade;
    • com intervenção específica nas medidas de execução na comunidade excetuando o trabalho comunitário (1 equipa);
    • com intervenção específica circunscrita ao trabalho comunitário (1 equipa).

pt

Equipas de Vigilância Eletrónica

As equipas de vigilância eletrónica, num total de 12, de acordo com o definido na Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, alterada pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, asseguram a execução de penas e medidas com fiscalização por meios de controlo à distância (vigilância eletrónica).

Asseguram também a assessoria técnica em fase pré-sentencial e o acompanhamento de penas e medidas de execução na comunidade relativas a processos penais em curso referentes a arguidos ou condenados sob fiscalização eletrónica.

O Despacho n.º 7437/2020, de 27 de julho, procede à redefinição das áreas geográficas de intervenção, por comarca e concelho, das equipas de vigilância eletrónica, estabelecendo a área operativa de intervenção - execução de penas e medidas com vigilância eletrónica e assessoria técnica aos tribunais - das 12 equipas de competência específica, sendo assegurada cobertura a nível nacional.

Centros Educativos

Os centros educativos visam a educação do jovem para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade.

Neles se executa a medida tutelar educativa de internamento, existindo três regimes de execução desta medida: regime aberto, semiaberto e fechado.

A Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, alterada pelaa Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro) constitui o instrumento regulador da aplicação da medida de internamento, sendo complementada pelo Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos (Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de dezembro).

A rede atual é composta por 6 Centros Educativos.

Serviços Centrais

A atividade das unidades orgânicas de execução da atividade operativa tem o suporte de unidades integradas nos serviços centrais, às quais pertence, principalmente, a gestão da população prisional, a manutenção da segurança, disciplina e ordem nos estabelecimentos prisionais, a gestão da rede de centros educativos, a produção de orientações técnicas e normativas e atividades de coordenação e monitorização da atividade das unidades operativas desconcentradas. A Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica tem a especificidade de ter relação hierárquica sobre as equipas de vigilância eletrónica.

Área Operativa

Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade

A Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade é a unidade orgânica responsável pela gestão da população prisional, pelo acompanhamento dos regimes de execução das medidas privativas da liberdade previstos na lei e pela coordenação integrada das atividades de tratamento prisional.

Compreende:


Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade

Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade é a unidade orgânica responsável pela coordenação da atividade operativa decorrente da assessoria técnica prestada aos tribunais na tomada de decisão no âmbito do processo penal e da execução de penas e medidas na comunidade.

Compreende:


Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica

Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica é a unidade orgânica responsável por assegurar o funcionamento do sistema de vigilância eletrónica.

Dirige e coordena a atividade de 12 equipas de vigilância eletrónica e do Centro Nacional de Acompanhamento de Operações (CNAO),  estrutura central responsável pela vigilância eletrónica que garante a redundância e substituição à atividade de monitorização eletrónica desenvolvida pelas equipas de vigilância eletrónica.


Direção de Serviços de Justiça Juvenil

A Direção de Serviços de Justiça Juvenil é a unidade orgânica responsável pela coordenação da atividade operativa no âmbito da intervenção tutelar educativa.

 


Direção de Serviços de Segurança

Direção de Serviços de Segurança é a unidade orgânica responsável por garantir a segurança, a disciplina e a ordem nos estabelecimentos prisionais e a vigilância dos reclusos que devam ser custodiados ao exterior.

Compreende:

 


Centro de Estudos de Investigação e Planeamento

O Centro de Estudos de Investigação e Planeamento, é responsável pelo estudo, investigação e planeamento estratégico na execução das penas e medidas e de reinserção social e gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional

 


Centro de Competências de Dinamização das Atividades Económicas e Laborais

O Centro de Competências de Dinamização das Atividades Económicas e Laborais é responsável pela dinamização e modernização das atividades económicas dos estabelecimentos prisionais e pela coordenação das atividades de ocupação laboral da população reclusa.

 


Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde

O Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde é responsável pela gestão e coordenação da prestação de cuidados de saúde à população reclusa e jovens internados em centro educativo.

Área Instrumental

A DGRSP dispõe também de um conjunto de unidades instrumentais, que suportam o desenvolvimento da atividade operativa, assegurando a gestão de recursos, de entre os quais se destacam os recursos humanos e financeiros, e funções de retaguarda essenciais ao funcionamento organizacional.

 

Serviço de Auditoria e Inspeção

Serviço de inspeção, fiscalização e auditoria às unidades orgânicas desconcentradas e aos serviços centrais da DGRSP, cuja atividade constitui instrumento essencial à verificação da legalidade e à manutenção da ordem e disciplina no sistema de execução de penas e medidas e tutelar educativo.

A coordenação do Serviço de Auditoria e Inspeção e das suas delegações do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas é assegurada por magistrados judiciais ou do Ministério Público.


Direção de Serviços de Recursos Humanos

A Direção de Serviços de Recursos Humanos é responsável pela gestão e administração centralizada dos recursos humanos afetos à DGRSP, incluindo o processamento das respetivas remunerações e abonos, bem como pela formação e aperfeiçoamento profissional dos seus trabalhadores.

Compreende:


Direção de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial

A Direção de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial é responsável pela gestão das compras públicas e dos infraestruturas e equipamentos da DGRSP, sem prejuízo das competências atribuídas aos diretores de estabelecimento prisional no diploma que aprova a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais.

Compreende:


Direção de Serviços Financeiros

A Direção de Serviços Financeiros é responsável pela gestão dos recursos financeiros da DGRSP, sem prejuízo das competências atribuídas aos diretores de estabelecimento prisional no diploma que aprova a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais.

Compreende:


Centro de Competências de Comunicação e Relações Externas

 O Centro de Competências de Comunicação e Relações Externas é responsável pela gestão das relações institucionais com o exterior e comunicação no âmbito das relações públicas e imprensa, e atividades com dimensão protocolar.


Gabinete Jurídico e de Contencioso

O Gabinete Jurídico e de Contencioso é a unidade orgânica responsável pelo apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços da DGRSP


Divisão de Infraestruturas e Equipamentos

Divisão de Infraestruturas e Equipamentos a unidade orgânica responsável pelo edificado afeto à DGRSP e pelos equipamentos na mesma existentes.


Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação

O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação é a unidade orgânica que, em colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), é responsável pelas tecnologias de informação e comunicação da DGRSP.

 

Divisão de Documentação e Arquivo

A Divisão de Documentação e Arquivo é a unidade orgânica responsável pela organização e gestão da documentação e do arquivo da DGRSP.


Divisão de Planeamento e Organização

A Divisão de Planeamento e Organização é a unidade orgânica responsável pela assessoria técnica na definição dos objetivos estratégicos e processo de planeamento da DGRSP e pelo apoio à direção na estruturação interna e desenvolvimento de processos de inovação, modernização e gestão da qualidade.

Modelo de estrutura

A organização interna da DGRSP rege-se segundo um modelo estrutural misto (cf. art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro): correspondem a unidades orgânicas de estrutura matricial (cf. Despacho n.º 10091/2013, de 1 de agosto), com atribuições na área penal, os quatro Centros de Competências, tendo o Centro de Competências para a Gestão dos Cuidados de Saúde também competências sobre cuidados de saúde a prestar em centro educativo.

Hierarquizada

  • Execução de penas e medidas na área penal
  • Execução de penas e medidas na área tutelar educativa
  • Estudos, organização e planeamento
  • Formação
  • Segurança
  • Atividade de gestão e administração

Matricial

Áreas do tratamento prisional, nomeadamente:

  • coordenação técnica da avaliação do recluso e programação do tratamento prisional, promoção e gestão de atividades e programas de reinserção social
  • ensino e formação profissional, trabalho e atividades ocupacionais, atividades socioculturais e desportivas
  • programas específicos de reabilitação
  • prestação de cuidados de saúde
  • promoção, dinamização e modernização das atividades económicas dos estabelecimentos prisionais
Informação atualizada a 14 março 2024 15:16