A Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica, adiante designada por DSVE, é a unidade orgânica responsável por assegurar o funcionamento do sistema de vigilância eletrónica.
À DSVE compete:
a) Dirigir e coordenar a atividade das equipas de vigilância eletrónica e do Centro Nacional de Acompanhamento de Operações;
b) Definir metodologias adequadas à execução das penas e medidas fiscalizadas através dos meios de vigilância eletrónica e emitir as respetivas orientações;
c) Conceber e emitir as orientações necessárias à operacionalidade do sistema de vigilância eletrónica;
d) Realizar a constante monitorização e avaliação de resultados da atividade do sistema de vigilância eletrónica;
e) Promover ações de divulgação e sensibilização sobre a vigilância eletrónica;
f) Participar na conceção e desenvolvimento de programas ou projetos de cooperação internacional no âmbito da vigilância eletrónica;
g) Acompanhar a evolução dos programas e das tecnologias de vigilância eletrónica no estrangeiro;
h) Acompanhar a execução da vertente operacional do fornecimento dos serviços de vigilância eletrónica;
i) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da direção de serviços e os respetivos manuais, quando se justificar;
j) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da direção de serviços.