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Quem somos

Jurídico e Contencioso


O Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC) é a unidade orgânica responsável pelo apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços da DGRSP, ao qual compete:

a) Assegurar o apoio técnico jurídico necessário à prossecução das atribuições da DGRSP;

b) Elaborar projetos de diplomas legais, bem como projetos de regulamentos e de outras normas administrativas de execução permanente;

c) Representar a DGRSP enquanto Autoridade Central Portuguesa, no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens, bem como, nos aspetos civis do rapto internacional de crianças, no âmbito da União Europeia, da Conferência da Haia e da IberRed;

d) Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico que lhe sejam submetidos por determinação superior;

e) Elaborar e apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou quaisquer atos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;

f) Elaborar as peças processuais em ações e recursos de jurisdição comum ou administrativa nos processos relativos às atribuições da DGRSP, e em que esta seja parte, bem como acompanhar a respetiva tramitação dos processos nos tribunais;

g) Colaborar na preparação das peças processuais em ações e recursos de jurisdição comum ou administrativa nos processos relativos às atribuições da DGRSP que sejam da responsabilidade da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça e elaborar peças processuais e acompanhar a respetiva tramitação dos processos nos tribunais, desde que solicitado pelo membro do Governo competente;

h) Assegurar o patrocínio judiciário dos trabalhadores da DGRSP, nos termos da lei, em processos decorrentes do exercício das respetivas funções;

i) Elaborar as peças processuais no âmbito do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, que lhe sejam solicitadas;

j) Prestar colaboração ao Ministério Público nos processos judiciais em que intervenha em representação do Estado, em matérias relacionadas com a atuação da DGRSP;

k) Elaborar em sede de recurso hierárquico a resposta da entidade recorrida, ao abrigo do artigo 195.º do Código do Procedimento Administrativo;

l) Apreciar reclamações sempre que lhe sejam endereçadas;

m) Apreciar e submeter a despacho superior os processos de acidente de trabalho dos reclusos;

n) Calcular as indemnizações devidas aos reclusos por incapacidade permanente emergente de acidente de trabalho e propor a fixação do respetivo montante;

o) Apreciar e submeter a despacho superior os processos de acidente de viação;

p) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência do gabinete e os respetivos manuais, quando se justificar;

q) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com as áreas de competência do gabinete.


Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22