O Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC) é a unidade orgânica responsável pelo apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços da DGRSP, ao qual compete:
a) Assegurar o apoio técnico jurídico necessário à prossecução das atribuições da DGRSP;
b) Elaborar projetos de diplomas legais, bem como projetos de regulamentos e de outras normas administrativas de execução permanente;
c) Representar a DGRSP enquanto Autoridade Central Portuguesa, no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens, bem como, nos aspetos civis do rapto internacional de crianças, no âmbito da União Europeia, da Conferência da Haia e da IberRed;
d) Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico que lhe sejam submetidos por determinação superior;
e) Elaborar e apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou quaisquer atos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;
f) Elaborar as peças processuais em ações e recursos de jurisdição comum ou administrativa nos processos relativos às atribuições da DGRSP, e em que esta seja parte, bem como acompanhar a respetiva tramitação dos processos nos tribunais;
g) Colaborar na preparação das peças processuais em ações e recursos de jurisdição comum ou administrativa nos processos relativos às atribuições da DGRSP que sejam da responsabilidade da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça e elaborar peças processuais e acompanhar a respetiva tramitação dos processos nos tribunais, desde que solicitado pelo membro do Governo competente;
h) Assegurar o patrocínio judiciário dos trabalhadores da DGRSP, nos termos da lei, em processos decorrentes do exercício das respetivas funções;
i) Elaborar as peças processuais no âmbito do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, que lhe sejam solicitadas;
j) Prestar colaboração ao Ministério Público nos processos judiciais em que intervenha em representação do Estado, em matérias relacionadas com a atuação da DGRSP;
k) Elaborar em sede de recurso hierárquico a resposta da entidade recorrida, ao abrigo do artigo 195.º do Código do Procedimento Administrativo;
l) Apreciar reclamações sempre que lhe sejam endereçadas;
m) Apreciar e submeter a despacho superior os processos de acidente de trabalho dos reclusos;
n) Calcular as indemnizações devidas aos reclusos por incapacidade permanente emergente de acidente de trabalho e propor a fixação do respetivo montante;
o) Apreciar e submeter a despacho superior os processos de acidente de viação;
p) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência do gabinete e os respetivos manuais, quando se justificar;
q) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com as áreas de competência do gabinete.