Compete à DSF:
a) Organizar e coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas da DGRSP, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
b) Elaborar, gerir e executar os orçamentos de funcionamento e de investimento, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento da DGRSP;
c) Organizar e manter atualizada a plataforma de suporte aos processos de gestão orçamental e financeira, efetuando os registos contabilísticos dos respetivos processos e assegurando a sua monitorização, de acordo com as regras em vigor;
d) Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias da DGRSP e dos financiamentos comunitários;
e) Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio;
f) Assegurar a execução financeira de projetos cofinanciados por entidades nacionais ou internacionais de que seja promotora ou parceira a DGRSP, coadjuvando as unidades orgânicas neles intervenientes;
g) Monitorizar a execução financeira dos contratos centralizados;
h) Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento e suporte à decisão no âmbito dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
i) Elaborar a conta de gerência, remetendo-a nos prazos legais às entidades definidas por lei;
j) Criar normas de procedimento internas no âmbito da gestão orçamental, contabilística e financeira e monitorizar a sua aplicação;
k) Acompanhar financeira e contabilisticamente o funcionamento das messes, bares e cantinas existentes nos serviços desconcentrados da DGRSP;
l) Liquidar e processar o pagamento das indemnizações devidas a reclusos decorrentes de acidentes de trabalho, mantendo atualizado o arquivo dos processos;
m) Apoiar, monitorizar e coordenar a execução orçamental, contabilística e financeira dos serviços desconcentrados da DGRSP.