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Sobre a DGRSP

O que fazemos

A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem as principais atribuições definidas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, que estabelecem a estrutura orgânica da DGRSP e os instrumentos jurídicos relativos a processos penais e tutelares educativos

Incumbe à DGRSP

  • Prestar assessoria técnica aos tribunais, em processos penais e tutelares educativos, no âmbito do apoio à tomada de decisão.
  • Executar penas e medidas privativas da liberdade, orientando a intervenção para a reinserção do agente de crime na sociedade, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes.
  • Executar penas e medidas na comunidade aplicadas a adultos, promovendo a reparação à sociedade e às vítimas bem como a reinserção social dos agentes de crime e a prevenção da reincidência.
  • Executar medidas tutelares educativas, na comunidade ou de internamento, aplicadas a jovens ofensores, promovendo a sua educação para o direito e inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade.
  • Gerir o sistema nacional prisional: garantindo a proteção de bens jurídicos e a defesa da sociedade e, simultaneamente, a organização da segurança e a manutenção da ordem e disciplina nos estabelecimentos prisionais, a gestão da população prisional e o controlo dos reclusos custodiados no exterior; assegurando o respeito pelos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, nomeadamente condições adequadas de alimentação, cuidados de saúde física e mental, atividades educativas/formativas, laborais, socioculturais e desportivas e a inclusão em programas e atividades estruturadas orientados para a reabilitação criminal.
  • Gerir o sistema nacional de vigilância eletrónica, promovendo a aproximação do indivíduo ao meio, com racionalização de custos para o sistema de justiça.
  • Gerir a rede nacional de centros educativos, contribuindo para a segurança pública e respeito pelos direitos humanos dos jovens a  cumprir medida de internamento, promovendo a interiorização das normas jurídicas vigentes e condições de desenvolvimento,nomeadamente no plano educativo-formativo, favoráveis à sua integração pacífica na sociedade.

Jurisdições da DGRSP

A Justiça penal e a Justiça juvenil são as duas jurisdições em que a DGRSP desenvolve a sua principal atividade, distinguindo-se quatro grandes áreas de intervenção:

  • Execução de penas e medidas privativas de liberdade.
  • Execução de penas e medidas na comunidade, integrando a vigilância eletrónica.
  • Execução de medidas tutelares educativas, de execução na comunidade ou internamento.
  • Assessoria técnica aos tribunais na fase prévia à tomada de decisão judicial, pré-sentencial no caso dos adultos e de inquérito no caso dos jovens com processos tutelares educativos.

Macro processos-chave

Apresentam-se, de forma sintética, os seis macro processos-chave que constituem a atividade da DGRSP no âmbito da execução de penas e medidas na jurisdição penal e na área tutelar educativa.

Justiça penal

  1. Execução de penas e medidas privativas de liberdade - Corresponde a execução de pena ou medida em situação privativa de liberdade, em condições de vigilância e segurança. A intervenção técnica materializa-se na avaliação de risco e necessidades do recluso, programação, monitorização e avaliação da execução da pena; no desenvolvimento de atividades de tratamento prisional nas áreas de ensino e formação profissional, trabalho, atividades socioculturais e desportivas, na aplicação de programas específicos de reabilitação e prestação de cuidados de saúde. Concretiza-se em: pena de prisão, prisão preventiva e medida de segurança de internamento de inimputáveis.
  2. Execução de penas e medidas na comunidade - Corresponde à intervenção técnica materializada na avaliação do risco e necessidades de reinserção social, planificação e supervisão das penas e medidas, bem como na aplicação de programas para necessidades específicas e articulação com a comunidade para promoção e respostas de reinserção social. A intervenção ocorre, maioritariamente, no âmbito de: suspensão provisória do processo, suspensão da execução da pena de prisão, prestação de trabalho comunitário, liberdade para prova, liberdade condicional.
  3. Execução de penas e medidas com recurso a meios de vigilância eletrónica - Corresponde a formas de controlo penal que asseguram a fiscalização por meios de controlo à distância dos termos de uma decisão judicial. Pode ocorrer no contexto de: medida de coação de obrigação de permanência na habitação, pena de prisão em regime de permanência na habitação, adaptação à liberdade condicional, modificação da execução da pena de prisão, proibição de contactos de agressor com vítima de violência doméstica, pena acessória de proibição de contactos entre agressor e vítima de perseguição, obrigação de permanência na habitação por crime de incêndio florestal.
  4. Assessoria técnica aos tribunais no apoio à tomada de decisão na fase pré-sentencial - Corresponde ao apoio técnico de suporte à decisão judicial, por solicitação dos tribunais e Ministério Público, tendo em vista a individualização e a adequação da reacção penal aplicável e a reinserção social do agente de crime. Concretiza-se na elaboração de: relatórios sociais, informações, perícias sobre a personalidade.

Justiça juvenil

  1. Execução de medidas tutelares educativas - Corresponde à intervenção técnica materializada na avaliação do risco e necessidades de educação para o direito e articulação com a comunidade para promoção da integração social dos jovens, no quadro das finalidades da intervenção tutelar educativa: educação dos jovens para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade. Constituem medidas tutelares educativas: admoestação, privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores, reparação ao ofendido, realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade, imposição de regras de conduta, imposição de obrigações, frequência de programas formativos, acompanhamento educativo, internamento em centro educativo. A Lei permite também o recurso à suspensão do processo, com ou sem mediação.
  2. Assessoria técnica aos tribunais no apoio à tomada de decisão na fase de inquérito - Corresponde ao apoio técnico de suporte à decisão judicial, com vista a auxiliar as autoridades judiciárias na avaliação da necessidade de intervenção sobre os jovens acusados de factos qualificados pela lei como crime - com 12 anos e menores de 16 anos à data das práticas atribuídas - e na determinação da medida adequada.
Informação atualizada a 14 março 2024 15:21