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À Divisão de Formação (DF) compete:

a) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, em articulação com as demais unidades orgânicas, tendo em vista a prossecução dos objetivos estratégicos da DGRSP;

b) Propor e concretizar as políticas de desenvolvimento de recursos humanos no que respeita à formação inicial e contínua, nomeadamente as que resultem dos planos de atividades ou de processos de mudança;

c) Definir metodologias de avaliação do impacto das ações de formação e aperfeiçoamento profissional na produtividade dos trabalhadores e nos serviços prestados;

d) Promover a utilização de métodos alternativos de formação, nomeadamente com recurso ao e-learning;

e) Organizar e manter atualizados os manuais técnico -pedagógicos das ações de formação realizadas, em articulação com as demais unidades orgânicas;

f) Proceder à divulgação das ações de formação e assegurar os procedimentos relativos à inscrição, controlo de presenças e certificação;

g) Promover candidaturas de ações de formação com recurso a apoios financeiros e colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça na preparação das candidaturas centralizadas das ações de formação a fundos comunitários;

h) Produzir informação sobre a formação interna e externa frequentada pelos trabalhadores da DGRSP, criando e mantendo atualizada uma base de dados dedicada à formação;

i) Elaborar anualmente relatório da atividade formativa;

j) Organizar e manter atualizada uma bolsa de formadores e propor a contratação de formadores externos, em articulação com as demais unidades orgânicas;

k) Preparar e assegurar a execução de protocolos de cooperação com outros organismos e entidades visando diversificar, alargar a oferta formativa e melhorar as condições de acesso à formação por parte dos trabalhadores da DGRSP;

l) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação a reportar a entidades externas no âmbito das competências da divisão.


Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22