Ao Centro de Competências de Dinamização das Atividades Económicas e Laborais (CCDAEL), responsável pela dinamização e modernização das atividades económicas dos estabelecimentos prisionais e pela coordenação das atividades de ocupação laboral da população reclusa, compete:
a) Assegurar funções de estudo e de investigação de eficácia do processo de dinamização das atividades económicas, propondo o adequado enquadramento regulador;
b) Promover estratégias de ocupação laboral da população reclusa orientadas para as necessidades diagnosticadas no mercado de trabalho, designadamente através da divulgação de bolsas de trabalho com diferentes especializações profissionais, e outras ações que promovam a empregabilidade;
c) Conceber, dinamizar e monitorizar a implementação de estratégias nos estabelecimentos prisionais de inclusão alargada da população reclusa em atividades laborais e ocupacionais;
d) Definir os modelos de organização para as diferentes modalidades de trabalho prisional considerando as especificidades em concreto, e propondo, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o necessário enquadramento legal e contratual;
e) Operacionalizar, em articulação com as demais unidades orgânicas, instrumentos de gestão e sistemas de informação necessários à modernização e dinamização das atividades económicas;
f) Promover estratégias de divulgação e comercialização dos bens e serviços produzidos nos estabelecimentos prisionais, identificando novas oportunidades de atividades produtivas, orientadas para as necessidades efetivamente diagnosticadas no mercado;
g) Elaborar planos de rentabilização dos espaços produtivos, coordenando a implementação dos projetos que os integram e acompanhando a sua execução;
h) Promover, em articulação com a Divisão de Infraestruturas e Equipamentos e os serviços desconcentrados -alvo, a conservação e reforma dos espaços e equipamentos existentes destinados a atividades produtivas;
i) Promover parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou internacionais, para implementação de projetos, preferencialmente através de candidaturas a fundos comunitários, no âmbito das respetivas áreas de intervenção, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
j) Promover uma abordagem integrada da pessoa reclusa favorecedora da prevenção da reincidência e do seu processo de reinserção social, em articulação com a Divisão de Gestão do Tratamento Prisional, nomeadamente em matéria de transferência e progressão de regimes de execução da pena;
k) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da unidade orgânica e os respetivos manuais, quando se justificar;
l) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção.