a) Assegurar a gestão centralizada e a conservação do património e das instalações afetos à DGRSP, em articulação com os restantes serviços competentes;
b) Elaborar programas, estudos e projetos de construção, ampliação, beneficiação ou conservação de infraestruturas e instalações em colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ);
c) Garantir, nos casos em que a DGRSP se constituir dono da obra, o acompanhamento e a fiscalização das empreitadas cuja execução seja confiada a entidades públicas ou privadas, bem como o fornecimento de equipamentos;
d) Assegurar os trabalhos de manutenção das instalações e dos equipamentos, desenvolvidos preferencialmente com utilização de mão -de -obra reclusa, recorrendo à contratação externa de serviços e empreitadas, sempre que necessário;
e) Definir e propor os modelos de equipamentos e mobiliário a adotar na DGRSP;
f) Estabelecer normas de funcionamento dos equipamentos fixos e de infraestruturas, emitindo pareceres técnicos necessários ao desenvolvimento das ações de manutenção e reparação necessárias;
g) Emitir parecer técnico sobre pretensão de particulares, em colaboração com a Direção de Serviços de Segurança, sobre qualquer tipo de construção, reconstrução ou alteração de edifícios, públicos ou privados, inseridos em zona de proteção de estabelecimento prisional e centro educativo;
h) Garantir informação atualizada relativa ao património edificado e às instalações técnicas afetas à DGRSP;
i) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da direção de serviços e os respetivos manuais, quando se justificar;
j) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da divisão.