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Atividades desenvolvidas em contexto prisional

Apoio à reintegração social

Participação na Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem-Abrigo, Prevenção, Intervenção e Acompanhamento 2009-2015 (ENIPSA)

Em maio de 2007, constituiu-se no nosso país um grupo interinstitucional que, agregando contributos de diversos interventores, identificou os múltiplos problemas que estão na raiz do fenómeno sem-abrigo, bem como as medidas específicas a implementar no âmbito de uma estratégia integrada de prevenção, intervenção e acompanhamento.

Sob coordenação do Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP), o mencionado grupo de trabalho desenvolveu a sua atividade com o fito de, por um lado, fazer com que Portugal cumprisse as diretrizes europeias em matéria de combate ao fenómeno sem-abrigo e, por outro, promover a adoção de medidas tendentes à criação das condições necessárias ao despiste e ao acompanhamento das situações de risco no quadro de uma ação preventiva.

Visando uma interpretação partilhada da realidade a intervencionar, o grupo interinstitucional definiu, consensualmente, uma ferramenta concetual de base - o conceito operacional de pessoa sem-abrigo. Ora, segundo este operador, “considera-se pessoa sem-abrigo aquela que, independentemente da sua nacionalidade, idade, sexo, condição sócio-económica e condição de saúde física e mental, se encontre:

  • sem teto – vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário;
  • sem casa – encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito”.

Em 14 de março de 2009, foi apresentada publicamente a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem-Abrigo, Prevenção, Intervenção e Acompanhamento 2009-2015 (ENIPSA), a qual foi na ocasião formalmente adotada por um grupo alargado de entidades públicas e privadas, de diferentes setores e áreas de atividade, através de assinatura de carta de compromisso em torno da prossecução das medidas específicas de combate à problemática e dos objetivos definidos na Estratégia.

Assentando em dois eixos estruturantes

Eixo 1 “Conhecimento do Fenómeno, Informação, Sensibilização e Educação”;

Eixo 2 “Qualificação da Intervenção” -, a ENIPSA apresenta como grandes linhas um conjunto de princípios orientadores que consagram os direitos de cidadania, a promoção de igualdade de oportunidades e de género, o reconhecimento da multidimensionalidade e complexidade do  fenómeno sem-abrigo, assim como a importância da mobilização/concertação dos esforços institucionais na prossecução de medidas e objetivos em três áreas específicas:

  • Prevenção
  • Intervenção
  • Acompanhamento

A implementação da ENIPSA a nível local é assegurada pelos designados Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA), os quais constituem projetos concelhios de parceria interinstitucional com missão de combate ao fenómeno sem-abrigo.

No âmbito da ENIPSA, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) é visada no Eixo 2 “Qualificação da Intervenção”, em sede do previsto no Objetivo Estratégico 4 (OE4), a saber:

“Assegurar a existência de respostas que garantam que ninguém é desinstitucionalizado sem que tenham sido acionadas todas as medidas necessárias para lhe garantir um lugar adequado para viver, bem como os apoios necessários, sempre que se justifique”.

Atento o compromisso institucional assumido, a DGRSP está representada no Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE), integrando subgrupos de trabalho e o órgão com funções de acompanhamento da Estratégia, a designada Comissão de Acompanhamento Alargada.

Internamente, a DGRSP observa o referencial de orientações gerais e princípios enquadradores da ENIPSA através da implementação de uma estratégia especificamente desenvolvida para combate ao fenómeno sem-abrigo nos seus setores operativos (mormente os Estabelecimentos Prisionais e as Equipas de Reinserção Social).

Trata-se da Estratégia Integrada de Deteção, Sinalização e Encaminhamento de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo ou em Risco, no âmbito da qual a intervenção desta Direção-Geral, seja em meio prisional, seja na comunidade, é metodologicamente apoiada e tecnicamente fundamentada em ordem à deteção precoce dos casos de pessoas afetadas pelo fenómeno sem-abrigo, à identificação de situações de risco no cumprimento de penas e medidas (em especial, as de média ou longa duração) e à mobilização das respostas adequadas no meio sociocomunitário em observância dos sistemas de sinalização e encaminhamento obrigatórios (nomeadamente os circuitos de procedimentos definidos pelos NPISA).

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22