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Atividades desenvolvidas em contexto prisional

Atividades socioculturais

As atividades Socioculturais são uma importante área de intervenção no âmbito do tratamento prisional.

O desenvolvimento da vertente sociocultural na vivência prisional tem sido uma prática em franco incremento, registando-se nos últimos anos uma crescente participação da comunidade exterior relativamente a um conjunto de iniciativas promovidas quer pelos Estabelecimentos Prisionais, quer pelos Serviços Centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), e que contemplam um amplo leque de ações nos diversos domínios de intervenção, como sejam a música, o teatro, a dança, as artes plásticas, a promoção da leitura e da escrita, entre outros; abrangendo os mais variados formatos, como sejam espetáculos artísticos, palestras, workshops, concursos, exposições, publicação de jornais, etc.

Através da organização e da dinamização destas atividades pretende-se promover junto dos cidadãos penalmente privados de liberdade ganhos relevantes para o seu processo de reabilitação e reinserção social, mormente atitudes, princípios e valores sociais, éticos, estéticos e humanistas que contribuam para o desenvolvimento das suas capacidades e potencialidades. 

Trata-se, pois, de uma área de intervenção que visa implicar e motivar os cidadãos reclusos no seu processo de mudança, sendo desejável e expetável que, em complementaridade com outras vertentes de formação, permita fortalecer na pessoa reclusa a sua personalidade e o seu sentido de responsabilidade social, tendo em vista uma melhor ressocialização.

A realização de atividades socioculturais enquadra-se no âmbito do tratamento prisional, constituindo, naquele âmbito, uma área de intervenção específica, com previsão nas disposições conjugadas do n.º 1 do art.º 49.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro) e dos art.ºs 93.º e 94.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais (RGEP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril).

Atento aquele articulado legal, é visando, relativamente aos cidadãos reclusos, “(…) o seu bem-estar e o desenvolvimento das suas aptidões”, que cada Estabelecimento Prisional, no quadro das suas disponibilidades/possibilidades institucionais, organiza as atividades socioculturais, importando para o efeito a promoção de uma oferta diversificada de iniciativas de natureza artística e cultural.

Ora, tal desiderato implica o envolvimento do conjunto das “forças vivas” presentes na sociedade civil, assim como o incentivo permanente à participação da pessoa reclusa na programação e organização das atividades, salvaguardado o princípio basilar da manutenção da ordem e da segurança em meio prisional.

Com crescente expressão nos últimos anos, organizações e instituições internacionais dão ênfase à dinamização de atividades socioculturais, sugerindo uma aproximação, dentro do possível, às condições benéficas da vida em liberdade e no quadro de uma intervenção em rede que vise a mobilização de sinergias complementares junto dos diversos agentes da sociedade civil, o que tem como resultado expetável o desenvolvimento das competências pessoais e sociais dos indivíduos, facilitadoras do seu processo de reintegração social e comunitária.

Deste modo, o sistema prisional português acompanha, na extensão das suas possibilidades, as políticas prosseguidas a nível europeu em matéria de tratamento de reclusos, no âmbito das quais a promoção de atividades culturais e artísticas consubstancia uma aposta para a transformação da pessoa reclusa.

No âmbito da intervenção dos Serviços Centrais da DGRSP, compete à Divisão de Coordenação de Atividades de Tratamento Prisional, que pode ser contactada através de formulário (escolhendo em Destinatário a opção Serviços Centrais), conceber e coordenar a implementação de projetos socioculturais, além de apoiar, acompanhar  e estabelecer parcerias, quer a fim de implementar projetos sustentados por financiamento externo, quer a fim de implementar projetos relevantes sem financiamento que lhe sejam apresentados/propostos e que, mediante avaliação prévia, apontem no sentido da sua exequibilidade e mais-valia para a população reclusa. Em todo o caso, a execução de qualquer projeto (com ou sem financiamento) é enquadrada e acompanhada pela equipa técnica do Estabelecimento Prisional onde o projeto em causa tenha lugar.

A procura por entidades externas que queiram contribuir para uma sociedade mais instruída e participativa tem constituído uma grande mais-valia para o processo de reabilitação e reinserção social dos cidadãos reclusos, permitindo ultrapassar muitas das dificuldades que se colocam ao exigente labor da intervenção em meio prisional.

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22