O ensino/formação escolar da população prisional é assegurado em todos os estabelecimentos prisionais nos termos do Despacho-Conjunto n.º 451/1999, publicado no DR n.º 127 de 1 de junho de 1999.
Até 1979, o ensino foi assegurado por técnicos do Ministério da Justiça colocados nos Estabelecimentos Prisionais que acumulavam as funções docentes com outras tarefas na área da educação. A partir de 1979, o ensino passou a ser conjuntamente assumido pelos Ministérios da Justiça e da Educação.
Nos estabelecimentos prisionais o ensino organiza-se em conexão com a formação profissional e com outras atividades que visam a preparação do recluso para a liberdade, tendo por base a avaliação das necessidades e riscos próprios de cada recluso, tal como preconiza o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Lei n.º 115/2009).
Para além dos cursos de nível básico e secundário, e ao abrigo do mesmo diploma legal, o projeto educativo dos estabelecimentos prisionais, pode integrar atividades extracurriculares e outro tipo de cursos, de âmbito extra-escolar, nomeadamente, Programa de Formação em Competências Básicas, Português para Estrangeiros, Educação para a Cidadania, Artes Visuais, Música e Desporto.
Na DGRSP compete à Divisão de Coordenação de Atividades de Tratamento Prisional (DCATP) desenvolver, em articulação com os serviços do Ministério da Educação os projetos educativos dos estabelecimentos prisionais.
Para mais informações sobre o parque e movimento escolar, taxas de frequência e de aproveitamento, pode aceder aos Relatórios de Atividades.