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Atividades desenvolvidas em contexto prisional

Assistência Espiritual e Religiosa

Requisitos legais para a prestação da assistência espiritual e religiosa em meio prisional


Questões Frequentes

A Lei de Liberdade Religiosa e o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, garantem aos reclusos:

  • Liberdade de consciência;

  • Liberdade de religião;

  • Liberdade de culto;

  • Direito à assistência espiritual e religiosa;

  • Direito à prática de atos de culto.

Nos termos conjugados do artigo 57.º da Lei n.º 115/2009 com o artigo 15.º da Lei n.º 16/2001 e, ainda, nos termos do Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa nos Estabelecimentos Prisionais, esta assistência só pode ser prestada por ministros do culto/colaboradores cuja qualidade seja certificada e credenciada pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, que igualmente credenciam os respetivos ministros/colaboradores para a prática de atos determinados e ainda cujos certificados e credenciais estejam autenticados pelo Registo de Pessoas Coletivas Religiosas.

Para efeitos de credenciação para a prestação de assistência Espiritual e religiosa aos reclusos que a solicitem, são necessários os seguintes elementos: 

  1. Credencial emitida pelos órgãos competentes da igreja ou comunidade religiosa certificando os respetivos ministros de culto / colaboradores;

  2. Credenciais devidamente autenticadas pelo Registo de Pessoas Coletivas Religiosas; 

  3. Fotografia tipo passe dos assistentes / ministros de culto e dos colaboradores, credenciados;

Para a prestação da assistência espiritual e religiosa é necessária a apresentação do cartão de identificação a que se refere o n.º 1 do art.º 14.º do Regulamento, salvo qualquer situação de manifesta urgência apresentada pelo Estabelecimento Prisional.

Informação atualizada a 21 março 2024 16:49