Há um conjunto de sanções não privativas orientadas para dois vetores comuns:
A imposição de certas condições aos arguidos ou condenados
A intervenção dos serviços de reinserção social concretizada no apoio psicossocial e no controlo do cumprimento daquelas condições.
Este núcleo é composto pela suspensão da execução da pena de prisão, pela liberdade condicional, pela suspensão da execução do internamento de inimputáveis, pela liberdade para prova e pela suspensão provisória do processo. Existe, ainda, uma outra categoria de sanções que se caracterizam pela ideia de trabalho a favor da comunidade ou do Estado:
Prestação de trabalho a favor da comunidade e Substituição da multa por dias de trabalho, em cuja execução a intervenção dos serviços de reinserção social assume igualmente importância.
Isto significa que a expressão portuguesa reinserção social corresponde à expressão internacional probation e reporta-se a uma panóplia de penas e medidas executadas na comunidade com a participação dos serviços de reinserção social, como sejam: