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Penas e medidas na comunidade

Medidas na Comunidade

Há um conjunto de sanções não privativas orientadas para dois vetores comuns:

A imposição de certas condições aos arguidos ou condenados

A intervenção dos serviços de reinserção social concretizada no apoio psicossocial e no controlo do cumprimento daquelas condições.

Este núcleo é composto pela suspensão da execução da pena de prisão, pela liberdade condicional, pela suspensão da execução do internamento de inimputáveis, pela liberdade para prova e pela suspensão provisória do processo. Existe, ainda, uma outra categoria de sanções que se caracterizam pela ideia de trabalho a favor da comunidade ou do Estado:

Prestação de trabalho a favor da comunidade e Substituição da multa por dias de trabalho, em cuja execução a intervenção dos serviços de reinserção social assume igualmente importância.

Isto significa que a expressão portuguesa reinserção social corresponde à expressão internacional probation e reporta-se a uma panóplia de penas e medidas executadas na comunidade com a participação dos serviços de reinserção social, como sejam:

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22