Ir para Conteúdo principal
Justiça de adultos

Penas e medidas na comunidade

No sistema de Justiça português é reconhecido o direito, ou até mesmo o dever, de obter um conhecimento alargado e aprofundado sobre a pessoa que é objeto de investigação criminal e, em alguns casos, sobre a pessoa vítima, com o objetivo de individualizar a reação penal.

Para assegurar esta individualização da reação penal, a investigação do crime e o processo de decisão judicial implicam a recolha prévia de um vasto conjunto de elementos, nomeadamente sobre aspetos subjetivos do crime, isto é, elementos relacionados com a pessoa sobre a qual recai a investigação criminal.

Nesse contexto, Tribunais e Ministério Público, podem solicitar aos Serviços de Reinserção Social a elaboração de diversos instrumentos de apoio técnico.

Esta assessoria técnica corresponde à necessidade de garantir meios processuais e dados adequados à prossecução das finalidades judiciais e reinserção da pessoa no tecido social, até que termine a intervenção do sistema de administração da justiça sobre o mesmo.

  • Para além da assessoria aos Tribunais, que pode ser prestada em qualquer fase do processo, os Serviços de Reinserção Social asseguram, no âmbito da Justiça de Adultos, a execução de algumas penas e medidas.
  • O sistema punitivo atual comporta, basicamente, medidas privativas de liberdade (pena de prisão) e medidas de execução na comunidade.
  • As medidas na comunidade são tendencialmente executadas e/ou apoiadas institucionalmente, observados alguns critérios jurídicos.
  • Neste caso, os serviços de reinserção social asseguram a execução das penas, através da ação das suas Equipas de Reinserção Social, distribuídas por todo o país.
  • Desenvolvimento histórico.
Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22