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Medidas na Comunidade

Substituição de Multa por Trabalho

Trata-se de uma sanção pecuniária, aplicável segundo o regime de dias-multas e fixada entre um mínimo de 10 e um máximo de 360 dias.

A cada dia-multa corresponde um montante a fixar entre 1 euro e 500 euros.

A pena de multa pode ser total ou parcialmente substituída por dias de trabalho, modalidade de execução cujo regime segue de perto o da Prestação de Trabalho a Favor da Comunidade.
Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22