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Processo Tutelar Educativo

Fase jurisdicional

A Fase Jurisdicional inicia-se depois do Ministério Público requerer a sua abertura e é presidida pelo Juiz (artigos 89.º e 90.º) e compreende a comprovação judicial dos factos, a avaliação da necessidade de aplicação de medida tutelar educativa, a determinação da medida e s execução (n.º 1 do artigo 92.º).

O Juiz pode arquivar o processo se concorda com a proposta do Ministério Público, no sentido de ser desnecessária a aplicação da medida tutelar educativa (alínea b) do n.º 1 do artigo 93.º). Se não decide pelo arquivamento, o Juiz designa dia para a realização de uma audiência prévia ou determina o prosseguimento do processo com vista à realização da audiência.





Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22