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Justiça de crianças e jovens

Processo Tutelar Educativo

A Lei Tutelar Educativa aplica-se a todo o jovem com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, que pratique um facto qualificado pela lei como crime e apresente necessidades de educação para o direito (artigo 1.º).

Embora o regime jurídico diferencie crianças em perigo de jovens autores da prática de factos qualificados pela lei penal como crime, existem pontes de ligação entre a Lei Tutelar Educativa e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

É o Ministério Público (MP) que assegura essa ligação cabendo-lhe, em qualquer fase do processo tutelar educativo, participar às entidades competentes a situação do jovem que careça de proteção social e requerer a aplicação de medidas de proteção (n.º 1 do artigo 43.º da LTE).

O processo tutelar educativo

O processo tutelar educativo é instaurado após a denúncia e é constituído por duas fases principais: a Fase de Inquérito e a Fase Jurisdicional. Esta fase compreende ainda a fase de recurso e a fase de execução da medida (artigo 92.º e Secção IV).

Esta compreende, ainda:

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22