O sistema de justiça de crianças e jovens em Portugal assenta em dois importantes diplomas legais aprovados pela Assembleia da República em 1999:
Para além destes dois diplomas, existe ainda um regime especial previsto no Decreto-lei n.º 401/1982, de 23 de setembro, que se aplica a jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos que pratiquem factos qualificados pela lei penal como crime.