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Justiça juvenil

Justiça de crianças e jovens

O sistema de justiça de crianças e jovens em Portugal assenta em dois importantes diplomas legais aprovados pela Assembleia da República em 1999:

Para além destes dois diplomas, existe ainda um regime especial previsto no Decreto-lei n.º 401/1982, de 23 de setembro, que se aplica a jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos que pratiquem factos qualificados pela lei penal como crime.

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22