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Fase jurisdicional

Decisão em sede de audiência prévia

A decisão é sempre fundamentada e pode ser de arquivamento ou de aplicação de medida tutelar educativa (artigo 110.º).

No caso de a decisão ser de aplicação de medida tutelar educativa, deverá conter, nomeadamente, a indicação das entidades públicas ou privadas a quem é deferida a respetiva execução e acompanhamento (alínea c) do n.º 3 do artigo 110.º).

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22