A Lei Tutelar Educativa aplica-se a todo o jovem com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, que pratique um facto qualificado pela lei como crime e apresente necessidades de educação para o direito (artigo 1.º).
Embora o regime jurídico diferencie crianças em perigo de jovens autores da prática de factos qualificados pela lei penal como crime, existem pontes de ligação entre a Lei Tutelar Educativa e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
É o Ministério Público (MP) que assegura essa ligação cabendo-lhe, em qualquer fase do processo tutelar educativo, participar às entidades competentes a situação do jovem que careça de proteção social e requerer a aplicação de medidas de proteção (n.º 1 do artigo 43.º da LTE).
O processo tutelar educativo
O processo tutelar educativo é instaurado após a denúncia e é constituído por duas fases principais: a Fase de Inquérito e a Fase Jurisdicional. Esta fase compreende ainda a fase de recurso e a fase de execução da medida (artigo 92.º e Secção IV).
Esta compreende, ainda: