As penas privativas de liberdade têm a duração mínima de 1 mês e a máxima de 25 anos.
A intervenção dos técnicos de reinserção social na execução destas penas decorre de um quadro legal e protocolar, no qual se definem as competências que cabem à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
As ações desenvolvidas pelos técnicos de reinserção social nesta fase são de apoio psicossocial e articulação com o exterior e, sobretudo, de elaboração de pareceres e relatórios no âmbito da competência de assessoria aos Tribunais.