Ir para Conteúdo principal
Fase de inquérito

Suspensão do processo

Requisitos para a suspensão do processo:

  • A necessidade de medida tutelar educativa;
  • O facto qualificado pela lei como crime punível com pena de prisão não superior a cinco anos; 
  • A apresentação de um plano de conduta que evidencie a vontade de evitar, no futuro, a prática de factos qualificados pela lei como crime (artigo 84.º, n.º 1, da LTE). 

A Suspensão do Processo com elaboração do plano de conduta pode consistir, nomeadamente:

a) Na apresentação de desculpas ao ofendido;

b) No ressarcimento, efetivo ou simbólico, total ou parcial, do dano, com dispêndio de dinheiro de bolso ou com a prestação de uma atividade a favor do ofendido;

c) Na consecução de certos objetivos de formação pessoal nas áreas escolar, profissional ou de ocupação de tempos livres;

d) Na execução de prestações económicas ou tarefas a favor da comunidade;

e) Na não frequência de determinados lugares ou no afastamento de certas redes de companhia.

 

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22