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Processo Tutelar Educativo

Fase de recurso

O Ministério Público, o jovem, seus pais, representante legal, ou quem tenha a sua guarda, e qualquer pessoa que tiver a defender direito afetado pela decisão proferida, pode interpor recurso ao Tribunal da Relação no prazo de cinco dias (Secção IV do Capítulo V, artigos 121.º a 127.º).

Só é permitido recorrer da decisão proferida, quando esta:

  • Ponha termo ao processo;
  • Aplique ou mantenha medida cautelar;
  • Aplique ou reveja medida tutelar educativa;
  • Recuse impedimento deduzido contra Juiz ou Ministério Público;
  • Condene no pagamento de quaisquer importâncias;
  • Afete direitos pessoais ou patrimoniais do jovem ou terceiros.
Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22