Para a prossecução, em todo o território nacional do sistema de proteção por teleassistência, são várias as entidades que, no âmbito das suas atribuições legais, estão envolvidas:
• Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), enquanto entidade responsável por todo o sistema;
• Magistratura Judicial e do Ministério Público – enquanto entidades que podem decidir sobre a aplicação, manutenção e cessação das medidas de proteção;
• Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP) – no âmbito das suas funções de segurança e proteção;
• Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna – enquanto entidade que coordena/acompanha os diversos projetos e iniciativas sobre a violência doméstica, que envolvam as Forças de Segurança (PSP e GNR), promovendo a respetiva articulação dentro do Ministério da Administração Interna;
• Entidade contratualizada – A entidade com a qual a DGRSP contratualiza a implementação do serviço de Teleassistência, em todo o território nacional, e que fica obrigada a garantir o funcionamento do sistema de Teleassistência a Vítimas de Violência Doméstica.