A sinalização das vítimas elegíveis para beneficiarem do serviço de teleassistência pode ser feita, junto do Tribunal competente, após se encontrar formalizada denúncia pelo crime de violência doméstica, sempre que tal possa afigurar-se imprescindível à sua proteção, pelas seguintes entidades:
• Órgãos de Polícia Criminal (PSP e GNR);
• Estruturas de Atendimento, Respostas de Acolhimento de Emergência e Casas de Abrigo;
• Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG).