Destina-se a vítimas de violência doméstica a quem o juiz ou, durante a fase de inquérito, o Ministério Público, tenha determinado a sua proteção por Teleassistência. A decisão só pode ser tomada após a vítima prestar o seu consentimento livre e esclarecido. É decidida por um período não superior a 6 meses, salvo se a entidade judiciária entender pela sua prorrogação.