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A avaliação da eficácia de programas, respostas estruturadas e metodologias de intervenção na área operativa, e promoção das devidas reformulações.
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O desenvolvimento de mecanismos de observação relativamente à emergência de novas tendências de fenómenos sociais e criminais, antecipando cenários e impactos para a área da execução de penas e medidas judiciais.
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Assegurar a candidatura a projetos de prevenção da reincidência, privilegiando fundos comunitários ou outros que assegurem a prossecução das finalidades da execução de penas e medidas.
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O envolvimento em estratégias de cooperação com entidades externas, nacionais e internacionais, em sede de cooperação técnica para o desenvolvimento e inovação.