1 - Ministros do culto são as pessoas como tais consideradas segundo as normas da respetiva igreja ou comunidade religiosa.
2- A qualidade de ministro do culto é certificada pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, que igualmente credenciam os respetivos ministros para a prática de atos determinados.
3 - A autenticação dos certificados e das credenciais referidos no número anterior compete ao Registo das Pessoas Coletivas Religiosas.