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Assistência Espiritual e Religiosa

Informação ao Utente - 5

Lei da liberdade religiosa - Artigo 15.ª Ministros do culto

(Texto extraído da Lei n.º 16/2001 de 22 de junho, adaptado para Português pós-AO 1990 - Ver documento original)

 

1 - Ministros do culto são as pessoas como tais consideradas segundo as normas da respetiva igreja ou comunidade religiosa.
2- A qualidade de ministro do culto é certificada pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, que igualmente credenciam os respetivos ministros para a prática de atos determinados.
3 - A autenticação dos certificados e das credenciais referidos no número anterior compete ao Registo das Pessoas Coletivas Religiosas.

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22