Trata-se de uma pena de substituição da prisão até 2 anos e necessita do consentimento do arguido para ser aplicada.
Consiste na prestação de serviços gratuitos ao Estado, a outras pessoas coletivas de direito público ou a entidades privadas cujos fins o tribunal considere de interesse para a comunidade.
A quantidade de trabalho é fixada até 480 horas. O trabalho pode ser executado em dias úteis, aos sábados, domingos e feriados, não podendo cada período de trabalho prejudicar a jornada normal de trabalho de quem possui um emprego.