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Justiça de adultosPenas e medidas na comunidadePrestação de Trabalho a Favor da Comunidade (artigos 58.º do Código Penal e 496.º do Código de Processo Penal)

Prestação de Trabalho a Favor da Comunidade (artigos 58.º do Código Penal e 496.º do Código de Processo Penal)

Atualizado em 31.07.2026

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Informação atualizada a 16 outubro 2026 19:10

Trata-se de uma pena de substituição da prisão até 2 anos e necessita do consentimento do arguido para ser aplicada.

Consiste na prestação de serviços gratuitos ao Estado, a outras pessoas coletivas de direito público ou a entidades privadas cujos fins o tribunal considere de interesse para a comunidade.

A quantidade de trabalho é fixada até 480 horas. O trabalho pode ser executado em dias úteis, aos sábados, domingos e feriados, não podendo cada período de trabalho prejudicar a jornada normal de trabalho de quem possui um emprego.