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Desenvolvimento histórico

De 1982 a 2007

O ideário de reinserção de delinquentes manteve-se como uma componente essencial do discurso de política criminal, confirmado que foi pelas reformas penais dos anos oitenta e noventa, em que se destaca a reforma do Código de Processo Penal de 1987 (introdução do relatório social pré-sentencial, da perícia sobre a personalidade, da suspensão provisória do processo e alteração do regime de execução das sanções criminais) e a revisão do Código Penal de 1995 (no sistema sancionatório sublinha-se a substituição do regime de prova de cariz anglo saxónico pela suspensão de execução da pena com regime de prova, o alargamento do campo de aplicação da prestação de trabalho a favor da comunidade e a redefinição do seu regime jurídico, bem como a alteração do quadro legal da liberdade condicional).

Com a alteração do CPP de 1998, a Vigilância eletrónica (VE) foi introduzida no ordenamento jurídico português, associando-a à fiscalização da medida de coação de obrigação de permanência na habitação (OPH) prevista no art.º 201º, com o objetivo de estabelecer uma alternativa à prisão preventiva.

A credibilidade e os bons resultados obtidos num programa experimental (em territórios limitados, de 2002 a 2004) permitiram a sua generalização a todo o território nacional. Com a criação de uma rede especializada de serviços de VE, o sistema passou a estar disponível e plenamente funcional em todo o País no âmbito da fiscalização da obrigação de permanência na habitação.

Os serviços de reinserção social recentram a sua atividade em torno da sua matriz original – execução de penas e medidas - e perdem atribuições nomeadamente na área da proteção de menores. Manteve-se no âmbito das suas atribuições as matérias respeitantes à área tutelar cível.

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22