Neste período, o Estado passa a assumir gradualmente a assistência penitenciária, tentando suprir carências crónicas da atividade privada neste sector (de forma mais visível a partir da década de sessenta), através da criação do serviço social prisional.
As principais atividades desenvolvidas pelos agentes deste serviço - integrado na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, designados por "assistentes", "auxiliares sociais" ou "orientadores sociais" -, centravam-¬se no apoio a reclusos, no apoio técnico ao Tribunal de Execução das Penas e no acompanhamento de liberdades condicionais, embora permanecesse deficitária a capacidade de intervenção pública na fase pós-sentencial.
Os serviços de reinserção social surgiram nos primeiros anos da década de oitenta, através da criação do Instituto de Reinserção Social (IRS), em consequência da reforma penal de 1982.
O Código Penal (CP) e legislação complementar introduziram consideráveis mudanças no sistema penal português, entre as quais se incluem as soluções normativas destinadas a limitar o papel e o recurso à pena de prisão, a acolher amplamente o princípio da sociabilidade do delinquente e a reforçar a panóplia de sanções executadas na comunidade.
Data desta altura a introdução do regime de prova e da prestação do trabalho a favor da comunidade.
Por isso, deve correlacionar-se a criação dos serviços de reinserção social com o vasto movimento de reforma do sistema penal iniciado durante a década de setenta (neste período destaca-se a reforma dos tribunais de execução de penas e a reforma prisional), o qual não pode dissociar-se das transformações políticas de ordem geral operadas a partir de 1974, de exigências decorrentes da promoção da vertente social do Estado de Direito no domínio da política criminal, nem do impulso reformador ativado por importantes figuras do meio académico (particularmente professores de direito penal ligados à Universidade de Coimbra).