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Atualizado em 31.07.2026

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Para a prossecução, em todo o território nacional do sistema de proteção por teleassistência, são várias as entidades que, no âmbito das suas atribuições legais, estão envolvidas:

  • Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), enquanto entidade responsável por todo o sistema;
  • Magistratura Judicial e do Ministério Público – enquanto entidades que podem decidir sobre a aplicação, manutenção e cessação das medidas de proteção;
  • Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP) – no âmbito das suas funções de segurança e proteção;
  • Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna – enquanto entidade que coordena/acompanha os diversos projetos e iniciativas sobre a violência doméstica, que envolvam as Forças de Segurança (PSP e GNR), promovendo a respetiva articulação dentro do Ministério da Administração Interna;
  • Entidade contratualizada – A entidade com a qual a DGRSP contratualiza a implementação do serviço de Teleassistência, em todo o território nacional, e que fica  obrigada a garantir o funcionamento do sistema de Teleassistência a Vítimas de Violência Doméstica.