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A Direção de Serviços de Segurança, adiante designada por DSS, é a unidade orgânica responsável por garantir a segurança, a disciplina e a ordem nos estabelecimentos prisionais e a vigilância dos reclusos que devam ser custodiados ao exterior.

À DSS compete:

a) Propor e coordenar a aplicação de metodologias, de normas e procedimentos a observar pelos estabelecimentos prisionais em matérias com relevância para a segurança, ordem e disciplina;

b) Conceber e propor o modelo de segurança a adotar nos estabelecimentos prisionais;

c) Elaborar e propor o plano de emergência nacional, a acionar em situações de crise, e supervisionar o planeamento de emergência dos estabelecimentos prisionais, de modo a garantir a ordem e a segurança no sistema prisional;

d) Ativar e coordenar os meios de segurança em caso de alerta ou distúrbios que ponham em risco a ordem e a segurança;

e) Coordenar os procedimentos de segurança adequados a garantir a custódia dos reclusos aquando da remoção ou diligência no exterior dos estabelecimentos prisionais e propor a atribuição de escolta;

f) Interagir e articular com outras forças e serviços de segurança, na custódia de reclusos aquando da remoção;

g) Recolher e tratar as informações necessárias à manutenção da ordem e segurança nas instalações prisionais e à garantia da custódia dos reclusos aquando da remoção ou sujeitos a diligências externas;

h) Supervisionar a recolha, pelos estabelecimentos prisionais, das informações relativas à avaliação de segurança dos reclusos e à manutenção da ordem e segurança, e formular orientações de pesquisa de informações;

i) Propor os tipos e modelos de material de defesa, segurança e vigilância a utilizar nos serviços; j) Propor a aquisição de viaturas especiais de segurança prisional;

k) Propor a afetação e reafetação de viaturas especiais de segurança prisional;

l) Distribuir pelos estabelecimentos prisionais o material e equipamento de defesa e segurança, garantir a sua manutenção, organizar e manter o respetivo inventário atualizado;

m) Propor a contratação de sistemas, equipamentos e tecnologias de segurança e telecomunicações, realizando os necessários estudos técnicos e financeiros;

n) Garantir a supervisão e manutenção dos sistemas e dispositivos tecnológicos de telecomunicações e de segurança e efetuar a gestão da rede SIRESP do sistema prisional;

o) Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos tecnológicos de telecomunicações e de segurança, e o respetivo uso;

p) Coordenar as ações do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional e do Grupo Operacional Cinotécnico;

q) Promover a afetação e a transferência do pessoal do corpo da guarda prisional;

r) Conceber e propor os modelos de escalas de serviço do corpo da guarda prisional;

s) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas dirigidas à formação e instrução específicas do corpo da guarda prisional e os respetivos manuais;

t) Colaborar no recrutamento, seleção e formação, inicial e contínua, do pessoal do corpo da guarda prisional, em articulação com a Direção de Serviços de Recursos Humanos;

u) Colaborar na preparação de diplomas legais em matéria concernente ao pessoal do corpo da guarda prisional;

v) Articular com as forças de segurança, nomeadamente no âmbito da formação e partilha de informações e comunicações;

w) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da direção de serviços.

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22