Ir para Conteúdo principal
Legislação - citações

DL n.º 123/2011 - Artigo 12.º - DGRSP

de 29 de dezembro

1 - A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, abreviadamente designada por DGRSP, tem por missão o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.

2 - A DGRSP prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
 
a) Apoiar a definição da política criminal, especialmente nas áreas da prevenção da criminalidade, da reinserção social e da execução das penas e medidas, assegurando a avaliação permanente das condições de funcionamento dos sistemas tutelar educativo e prisional;
 
b) Assegurar a execução de decisões judiciais que imponham medidas tutelares educativas e penas e medidas alternativas à prisão, bem como a execução de penas e medidas com recurso a meios de vigilância eletrónica, prestando a adequada assessoria técnica aos tribunais;
 
c) Assegurar a execução de decisões judiciais que imponham penas e medidas que devam ser cumpridas no âmbito do sistema prisional e prestar a adequada assessoria técnica aos tribunais;
 
d) Assegurar a gestão das populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, mantendo em funcionamento sistemas de informação que suportem o planeamento individualizado da execução das medidas tutelares educativas e das penas criminais, garantindo os respetivos sistemas de segurança e a articulação no âmbito do sistema de segurança nacional interno;
 
e) Assegurar o apoio técnico aos tribunais na tomada de decisão no âmbito dos processos tutelar educativo e penal;
 
f) Promover a dignificação e humanização das condições de vida nos estabelecimentos tutelares educativos e prisionais, visando a reinserção social, designadamente através da prestação de cuidados de saúde, do ensino, da formação profissional, do trabalho, de iniciativas de caráter cultural e desportivo, da interação com a comunidade e outras que permitam o desenvolvimento da personalidade;
 
g) Promover, desenvolver e coordenar programas de tratamento adequados ao perfil criminológico e psicológico e às necessidades de reinserção social e elaborar, executar e avaliar os planos individuais de readaptação social;
 
h) Coordenar e desenvolver, num quadro de sustentabilidade económica e financeira e em articulação com outras entidades públicas ou privadas, as atividades económicas dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, com o objetivo de alcançar, nomeadamente, a formação profissional, a empregabilidade e a reintegração profissional, quer durante o cumprimento da pena ou medida, quer na vida livre;
 
i) Conceber, executar ou participar em programas e ações de prevenção da criminalidade e contribuir para um maior envolvimento da comunidade na administração da justiça tutelar educativa e penal, através da cooperação com outras instituições públicas ou particulares e com cidadãos que prossigam objetivos de prevenção criminal e de reinserção social;
 
j) Promover a formação técnica especializada dos recursos humanos e colaborar nas ações que lhes sejam dirigidas;
 
l) Liquidar, cobrar e registar as receitas próprias.
 
m) Assegurar a gestão e segurança dos centros educativos, dos estabelecimentos prisionais e dos demais equipamentos do sistema de reinserção social e prisional, bem como assegurar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., as ações de manutenção necessárias ao seu bom funcionamento;
 
n) Elaborar os planos de segurança geral dos centros educativos e do sistema prisional, bem como os planos específicos das instalações prisionais, assegurando a respetiva execução;
 
o) Programar, em colaboração com a DGPJ, as necessidades de instalações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, colaborando com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
 
p) Colaborar com a DGPJ na recolha, tratamento e divulgação dos dados estatísticos relativos à reinserção social, ao sistema tutelar educativo e ao sistema prisional, disponibilizando a informação necessária à elaboração das estatísticas oficiais na área da justiça.
 
3 - O modelo de organização e gestão da disponibilização a reclusos de cuidados de saúde equivalentes àqueles que são oferecidos à comunidade em geral, integrado no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, com as adaptações necessárias ao meio prisional, é objeto de diploma próprio que fixe as competências e responsabilidades dos Ministérios da Justiça e da Saúde.
 
4 - A DGRSP integra um serviço interno de auditoria e inspeção, como instrumento essencial à manutenção da ordem, disciplina e organização dos serviços de reinserção social, dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, cuja coordenação é garantida por magistrados, ouvidos os competentes Conselhos Superiores.
 
5 - A DGRSP é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por três subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22