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Sobre a DGRSP

Estudos e estágios académicos

Estudos e Investigações Académicas

Os investigadores, exclusivamente de licenciaturas, pós-graduações, mestrados e doutoramentos, poderão, após despacho favorável da Direção-Geral, realizar estudos nos Estabelecimentos Prisionais, Centros Educativos ou Equipas de Reinserção Social, apresentando para o efeito a seguinte documentação:

  • requerimento dirigido ao Diretor-Geral, subscrito por responsável do Estabelecimento de Ensino, com indicação de dados referentes ao aluno como nome, ano curricular e área/curso que frequenta, nome do professor/orientador e a Unidade Orgânica pretendida para efetuar a investigação;
  • projeto de investigação, já aprovado pelo professor/orientador, especificando o tema, o objetivo do estudo, a metodologia e o cronograma;
  • nas situações de recolha de elementos através da aplicação de questionários ou de realização de entrevistas, deverão as matrizes daqueles e os guiões destas ser previamente enviados a esta Direção-Geral para análise;

O envio de documentação deverá ser efetuado para o Centro de Competências de Comunicação e Relações Externas ou através do formulário Contacte a DGRSP (no Destinatário escolha a opção Relações Externas).

Após a conclusão dos estudos e investigações deverá ser enviada cópia dos mesmos, devidamente identificada, ao Centro de Competências de Comunicação e Relações Externas ou através do formulário Contacte a DGRSP (no Destinatário escolha a opção Relações Externas), a fim de integrar o  espólio documental da DGRSP.

Estágios Académicos

A realização de estágios académicos no âmbito de licenciaturas nas unidades orgânicas da DGRSP deve constituir uma mais-valia ou interesse para o serviço na sua realização e depende do tipo de estágio e do número de candidatos, devendo obedecer aos seguintes requisitos:

  • Estar subscrito por responsável do Estabelecimento de Ensino (Universidade, Instituto, Escola)
  • Indicar dados referentes ao aluno: nome, ano curricular, área/curso que frequenta;
  • Remeter o projeto de estágio ou anteprojeto de estágio, preferencialmente já aprovado pelo professor/orientador, que indique:
    • tema,
    • objetivos,
    • metodologia,
    • calendarização/fases do estágio,
    • regulamento de estágio (sempre que exista, caso não exista deverá exigir-se norma avulsa para cada caso),
    • Nome do professor/orientador;
    • Nome do coordenador de estágios, a quem competirá articular diretamente com cada unidade orgânica: na definição do número e tipo de estágios; no envio de todos os pedidos de acordo com os requisitos mencionados neste ponto; para efeitos de avaliação do decorrer dos estágios, pelo menos duas vezes por ano (avaliação de progresso e avaliação final).

Por parte do estagiário e mediante declaração, este deverá:

  • Apresentar um projeto de estágio, previamente definido com o professor/orientador, procurando conciliar os objetivos de natureza científica com os interesses da instituição, nomeadamente quando se trate de estágio de intervenção;
  • Conhecer e cumprir as normas e o regulamento interno do serviço, estabelecimento prisional ou centro educativo em que se integrar;
  • Respeitar o sigilo profissional;
  • Manter a confidencialidade e anonimato dos dados a que tiver acesso;
  • Manter informado o técnico/orientador sobre todas as atividades de estágio, nomeadamente sobre os dados que está a tratar;
  • Apresentar o Relatório Final do estágio ao técnico/orientador para eventual parecer com vista à sua avaliação;
  • Entregar cópia do Relatório Final, já devidamente avaliado, ao Centro de Competências de Comunicação e Relações Externas ou através do formulário Contacte a DGRSP (no Destinatário escolha a opção Relações Externas).

Pedidos de informação

Pedidos complementares de informação deverão ser remetidos para o Centro de Competências de Comunicação e Relações Externas ou através do formulário Contacte a DGRSP (no Destinatário escolha a opção Relações Externas).

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22