Estudos e Investigações Académicas em Meio Prisional
Os investigadores, exclusivamente de licenciaturas, pós-graduações, mestrados e doutoramentos, poderão, após despacho favorável da Direção-Geral, realizar estudos nos Estabelecimentos Prisionais, apresentando para o efeito a seguinte documentação:
- requerimento dirigido ao Diretor-Geral, subscrito por responsável do Estabelecimento de Ensino, com indicação de dados referentes ao aluno como nome, ano curricular e área/curso que frequenta, nome do professor/orientador e o Estabelecimento Prisional pretendido para efetuar a investigação;
- projeto de investigação, já aprovado pelo professor/orientador, especificando o tema, o objetivo do estudo, a metodologia e o cronograma;
- nas situações de recolha de elementos através da aplicação de questionários ou de realização de entrevistas, deverão as matrizes daqueles e os guiões destas ser previamente enviados a esta Direção-Geral para análise;
- enviar para a DGRSP - Centro de Competências de Comunicação e Relações Externas.
Após a conclusão dos estudos e investigações deverá ser enviada cópia dos mesmos, devidamente identificada, à DGRSP - Direção de Serviços de Planeamento, Organização e Relações Externas a fim de integrar o seu espólio documental.