1 - A orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, adotou um modelo misto de organização interna, prevendo a existência de uma estrutura matricial agrupada por centros de competências.
2 - Pelo Despacho n.º 10091/2013, de 1 de agosto, foram criados os Centros de Competências para a Gestão da Programação e das Atividades do Tratamento Prisional (CCGPATP), Centro de Competências para a Gestão de Programas e Projetos (CCGPP), Centro de Competências para a Organização do Trabalho e Dinamização das Atividades Económicas (CCTDAE) e Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde (CCGCS), os quais, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, atuam no âmbito das suas áreas de intervenção por projetos, com a necessária interdependência funcional e em articulação com as demais unidades orgânicas.
3 - Estando decorridos cerca de dois anos e meio sobre a prolação deste despacho e acompanhando as tendências e recomendações internacionais, é propósito, por um lado, congregar no mesmo centro de competências as atividades de tratamento prisional cuja interligação potencia os seus efeitos, correspondentes aos vetores da educação, capacitação e empregabilidade.
4 - Por outro lado, considerando que as atividades económicas do Sistema Prisional e de Reinserção, contribuem para a criação de atividade laboral meio prisional, consequente capacitação dos reclusos e preparação da sua reinserção na sociedade, com autonomia e provendo às suas necessidades, a par de constituírem uma fonte muito relevante de receita para a DGRSP, é igualmente propósito repensar a sua arquitetura jurídica e material destas atividades económicas, apostando na respetiva modernização e adaptação às crescentes exigências de ordem legal interna, em alinhamento com as tendências e as boas práticas internacionais.
5 - Outro conspecto assenta na necessidade de serem desenvolvidos estudos de matérias que respondam às exigências da reforma em curso no Sistema Prisional e de Reinserção, propondo as soluções mais adequadas à sua sustentabilidade.
6 - Termos em que mantendo os centros de competências existentes, se procede à alteração da denominação do anterior Centro de Competências para a Organização do Trabalho e Dinamização das Atividades Económicas (CCTDAE), para Centro de Competências de Estudos para Modernização e a Dinamização das Atividades Económicas (CCEMDAE), e se dotam os mesmos com as competências seguintes:
(...)
7 - É revogado o Despacho n.º 10091/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto.
8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2016.
26 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral, Celso Manata.