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Atendimento permite comunicação à distância entre interlocutores

O atendimento feito pelas Equipas de Reinserção faz-se com acesso condicionado, permitindo comunicação afastada entre interlocutores
15 mai 2020, 09:22
Imagem do topo da folha de registo de presença a que pode aceder através da notícia
Imagem do topo da folha de registo de presença a que pode aceder através da notícia

​Por despacho de 27 de março de 2020 do Diretor-geral, foi determinado que o atendimento presencial nas Equipas de Reinserção Social, enquanto durar a declaração de estado de emergência, será efetuada nos seguintes moldes:

1 - Os locais de atendimento das Equipas de Reinserção Social mantêm-se com o acesso condicionado (porta fechada com campainha ou barreira que apenas permite uma comunicação afastada entre os interlocutores) com os seguintes procedimentos:

A cada pessoa que se apresente é fornecida uma folha de registo de identificação, contactos e motivos da apresentação, a ponderar pelo Coordenador de Equipa ou quem o substitua a cada momento.

Caso não se trate de um atendimento imprescindível e inadiável, a folha de registo preenchida fica para conhecimento do TSRS responsável pelo acompanhamento, sendo indicado à pessoa que aguarde contacto posterior.

Apenas deve ser permitida a entrada nos locais de atendimento, para entrevista:

* nas atividades que o Coordenador avalie localmente como importantes e inadiáveis;

* nas atividades definidas como imprescindíveis nos planos de contingência local das Equipas de Reinserção Social (para a elaboração de relatórios/informações em que estão em causa (1) A aplicação de medidas/penas fiscalizadas por VE; (2) A eventual alte4ração da situação jurídica que implique libertação ou modificação da execução de pena ou medida privativa da liberdade (ex.: Informação prévia para OPHVE; RSDS em processo sumário/sumaríssimo de arguido detido; RSDS de arguido recluso; RS para MEPP/LC/ALC); (3) A resposta a pedidos classificados como urgentes pela autoridade judiciária).

  • O atendimento presencial, deve ocorrer em espaço o mais amplo possível, com uma distância mínima de dois metros entre pessoas e reduzindo a permanência do público nas instalações ao mínimo de tempo necessário.
  • Ficam ainda suspensas todas as atividades grupais inerentes às respostas de reinserção social, programas ou acompanhamento educativo em processo tutelar, no âmbito de penas e medidas na comunidade, incluindo as penas e medidas com VE.

2 - Define-se como horário de atendimento a assegurar durante o âmbito do estado de emergência:

  • 09:30-12:00 horas
  • 14:00-17:00 horas

3 - Em cada local de atendimento deve ser assegurado uma permanência mínima de dois colaboradores durante o horário de atendimento. Nas extensões de equipa com até 4 trabalhadores afetos, caso não seja possível assegurar a permanência mínima de 2 trabalhadores no horário acima, deve ser suspenso o atendimento, com indicação no exterior de um telefone ou email de contacto.

As presentes orientações vigoram, enquanto durar a declaração de estado de emergência.