A medida de Tarefas a Favor da Comunidade (TFC) combina objetivos pedagógicos, reparadores e reintegradores, permitindo (artigo 12.º):
- Responsabilizar o jovem pelo ilícito praticado e pelas suas consequências;
- Favorecer a reintegração social do jovem, através da realização de uma atividade útil para a comunidade;
- Envolver a comunidade, através da participação de Entidades Beneficiárias das Tarefas (EBT).
As Tarefas a Favor da Comunidade:
- Consistem no exercício de uma atividade em benefício de entidade pública ou privada, de fim não lucrativo;
- Têm a duração máxima de 60 horas, não excedendo 3 meses desde o seu início;
- Têm a duração máxima de 3 horas por dia/ 2 vezes por semana;
- Podem ser realizadas, também, em fins-de-semana e períodos de férias.
A intervenção dos serviços de reinserção social
Embora não sejam obrigatoriamente chamados a intervir, os serviços de reinserção social têm um papel importante quer ao nível do apoio à aplicação quer no âmbito do acompanhamento da execução das Tarefas a Favor da Comunidade (TFC).
Na fase pré-sentencial e/ou pós-sentencial, os serviços de reinserção social auxiliam o Tribunal, sempre que este o determina, na forma de prestação das tarefas a favor da comunidade. Para tal, as Equipas de Reinserção Social elaboram uma Informação de Caracterização de TFC, de forma a indicar a EBT selecionada e a atividade mais adequada ao perfil do jovem e à natureza dos factos que deram origem ao processo.
São efetuadas entrevistas com o jovem, os seus pais ou representante legal, bem como contactos com o supervisor designado pela EBT, a quem compete orientar e acompanhar diretamente a realização da tarefa.
Os serviços de reinserção social neste processo de acompanhamento comunicam ao Tribunal eventuais anomalias no decurso da execução da TFC, bem como elaboram o respetivo Relatório de Execução que compreende, nomeadamente, a avaliação do desempenho do jovem na sua realização e a forma como percecionou o seu cumprimento.