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Medidas não institucionais

Acompanhamento educativo

O Acompanhamento Educativo (artigo 16.º) consiste na execução de um Projeto Educativo Pessoal (PEP), que abranja as áreas de intervenção fixadas pelo Tribunal, elaborado pelos serviços de reinserção social com a participação do jovem, seus pais ou representante legal e, homologado pelo Tribunal. O Tribunal pode impor ao jovem algumas injunções, nomeadamente, regras de conduta ou obrigações, bem como a frequência de programas formativos.
 
Trata-se da medida não institucional mais gravosa e limitativa da autonomia, sendo dirigida a jovens com maiores necessidades de educação para o direito e que apresentam risco de reincidência geral moderado ou alto.

Com base na avaliação efetuada, tendo em consideração os fatores de risco e de proteção, as necessidades criminógenas e a capacidade do jovem para atingir objetivos e participar em ações (responsividade) é elaborado o PEP. Este define as estratégias de intervenção e o nível de supervisão do jovem que permitam a aquisição e desenvolvimento de competências pessoais e sociais relacionadas com a prática do facto ilícito.
 
Os serviços de reinserção social acompanham e supervisionam a execução da medida e elaboram os Relatórios Periódicos de Execução. No termo da medida elaboram o Relatório Final onde é avaliado o comportamento do jovem e o cumprimento da medida de acordo com o definido no PEP.

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22