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Medidas institucionais

Medida de internamento em Centro Educativo

A medida de internamento visa proporcionar ao jovem, por via do afastamento temporário do seu meio habitual e da utilização de programas e métodos pedagógicos, a interiorização de valores conformes ao direito e a aquisição de recursos que lhe permitam, no futuro, conduzir a sua vida de modo social e juridicamente responsável.

A medida de internamento pode ocorrer em regime aberto, semiaberto ou fechado.

Os Centros Educativos dispõem de um Projeto de Intervenção Educativo (PIE) que define a programação faseada e progressiva da intervenção, diferenciando os objetivos a realizar em cada fase e o respetivo sistema de reforços positivos e negativos, dentro dos limites fixados pelo Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos (RGDCE - Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de dezembro) e de harmonia com o regulamento interno (artigo 162.º).

É obrigatória a existência em cada centro educativo de um regulamento interno cujo cumprimento visa garantir a convivência tranquila e ordenada e assegurar a realização do projeto de intervenção educativa do centro e dos programas de atividades (artigo 163.º).

  • Fase 1 – Integração
  • Fase 2 – Aquisição
  • Fase 3 – Consolidação
  • Fase 4 – Autonomia

O jovem progride nestas fases em função do tempo de internamento e da demonstração de competências pró-sociais.

A medida de internamento implica a elaboração de um Projeto Educativo Pessoal (PEP) que especifica, para cada jovem, os objetivos a alcançar durante o internamento, sua duração, fases, prazos e meios de realização, nomeadamente os necessários ao acompanhamento psicológico, para que o jovem possa facilmente aperceber-se da sua evolução e que o Centro possa avaliá-lo. A intervenção técnica visa orientar, monitorizar e supervisionar o percurso do jovem no Centro Educativo, em função dos objetivos estabelecidos no PEP.

Os jovens estão distribuídos por unidades residenciais com o máximo de 10 jovens, no regime fechado, 12 no regime semiaberto e 14 no regime aberto (artigo 11.º do RGDCE).

Cada jovem dispõe de um técnico tutor (técnico gestor de caso) que faz o seu acompanhamento, realizando entrevistas de tutoria com uma periodicidade mínima quinzenal. O técnico tutor trabalha com o jovem a atitude face à medida de internamento, os fatores pessoais e sociais com relevância no comportamento delinquente, a inserção familiar e social, a saúde e a formação escolar e profissional.

Ao longo do internamento os jovens estão sujeitos a um Programa de Contingências que avalia o seu comportamento duas vezes por dia. Esta avaliação de características comportamentais e cognitivas, visa o controlo externo do comportamento do jovem, mas simultaneamente a sua autorregulação. Para o efeito existem momentos formais de reunião do grupo de jovens de cada unidade residencial onde é dado feedback sobre o comportamento de cada um e incentivada a realização de uma autoavaliação.

Os Centros dispõem ainda de programas de treino de competências pessoais e sociais, nomeadamente o Programa “Gerar Percursos Sociais” - GPS", assim como outros programas e atividades estruturadas de aquisição de competências específicas. Destas destacamos a intervenção psicoeducacional para jovens com comportamentos agressivos.

Uma das atividades estruturadas obrigatórias consiste no “Treino de Competências da Vida Diária” dirigida à aprendizagem de competências básicas domésticas, como aprender a cozinhar refeições simples e a lavar e passar a ferro a sua própria roupa.

O acompanhamento psicológico, existente nos Centros Educativos, tem por objetivo, apoiar o jovem a superar os problemas do seu processo de desenvolvimento, em especial os relacionados com a adoção de comportamentos socialmente desajustados.

Os Centros dispõem ainda de metodologias dirigidas ao trabalho com as famílias, com o objetivo de as associar ativamente à execução da medida de internamento. A LTE dá particular importância à participação das figuras de referência para o jovem, devendo o Tribunal associar à execução de todas as medidas tutelares, sempre que for possível e adequado aos fins educativos visados, os pais ou outras pessoas de referência para o jovem, familiares ou não (artigo 22.º). A vida nos centros educativos deve, tanto quanto possível, ter por referência a vida social comum e minimizar os efeitos negativos que o internamento possa implicar para o jovem e seus familiares, favorecendo os vínculos sociais, o contacto com familiares e amigos e a colaboração e participação das entidades públicas ou particulares no processo educativo e de reinserção social.

Os pais, representante legal ou pessoa que tenha a guarda de facto do jovem têm direito a ser informados sobre a execução da medida de internamento e sobre a evolução do processo educativo do jovem (artigo 173.º), devendo ser ouvidos relativamente à preparação, modificação e execução do projeto educativo pessoal, nomeadamente quanto às atividades formativas que o educando deve frequentar e às condições de saída e de concessão de licenças de fim-de-semana e de férias, sendo-lhes dada cópia do projeto educativo pessoal e das suas alterações (n.º 3 do artigo 21.º do RGDCE).

A formação escolar e profissional é ministrada nos termos previstos do Despacho Conjunto n.º 23038/2009, de 20 de outubro, que enquadra as ofertas de educação e formação para os jovens internados em Centros Educativos. Compete ao Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça (CPJ) promover os cursos de formação de dupla certificação, isto é, cursos de Educação e Formação de Adultos (cursos EFA) nos Centros Educativos. Ao Ministério da Educação compete, através da Escola associada ao Centro Educativo, colocar os professores necessários para assegurarem a formação de base. Ao CPJ compete a gestão da formação tecnológica, designadamente através da colocação dos formadores e dos equipamentos e materiais necessários à realização dos cursos.

Em resumo, os Centros Educativos procuram prevenir a reincidência e promover a inserção dos jovens na comunidade através dos seguintes programas e atividades nas seguintes áreas:

  • Contingências
  • Reuniões bi-diárias
  • Socioculturais e desportivas
  • Tutorias
  • Treino de Competências da Vida Diária
  • Gerar Percursos Sociais (GPS)
  • Comportamento Violento
  • Educação Sexual e Saúde
  • Despiste do consumo de drogas dos jovens internados em Centro Educativo
  • Prevenção do suicídio
  • Acompanhamento psicológico
  • Programa Integrado de Redução de Riscos
  • Formação escolar e profissional (Cursos EFA B2 e B3)

 

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22