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Assessoria aos Tribunais

Pós-sentencial

Apoio dos serviços de reinserção social à execução das medidas tutelares educativas:

Assessoria pós-sentencial

  • Após a aplicação de medida tutelar educativa, o Juiz pode deferir aos serviços de reinserção social o acompanhamento da sua execução, ficando estes obrigados a informar o tribunal sobre a execução da medida, nomeadamente no que respeita à sua evolução, postura e empenho do jovem face à mesma, bem como, sempre que se verifiquem circunstâncias suscetíveis de fundamentar a sua revisão.
  • As informações obtidas quer para os relatórios de avaliação periódica quer para o relatório final, baseiam-se em entrevistas com o jovem e seus progenitores ou representantes legais e/ou em contactos com as instituições ou estruturas comunitárias envolvidas na execução da medida, tendo o jovem, os pais, o representante legal ou quem tenha a sua guarda de facto e o defensor acesso às mesmas, sempre que o solicitem e o tribunal autorize. (artigo 131.º)
Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22