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Assessoria aos Tribunais

Pré-sentencial

Os documentos que a seguir se elencam podem ser solicitados pelo Ministério Público, na fase de inquérito, ou pelo Juiz na fase jurisdicional, previamente à tomada de decisão: 

Informação Social

  • Tem como objetivo dar resposta a solicitações de informações concretas e sucintas relativas ao enquadramento familiar ou socioeducativo do jovem, no prazo máximo de 15 dias.
  • Estas informações baseiam-se em entrevistas com a família, com o próprio jovem e/ou em contactos estabelecidos com entidades do meio em que este está integrado (e.g. escola).

Relatório Social

  • Tem como objetivo avaliar tecnicamente o enquadramento socioeducativo / familiar e os elementos de caracterização pessoal / comportamental do jovem, bem como os recursos pessoais e socio familiares.
  • Esta avaliação é fundamental para a identificação dos fatores de risco, fatores de proteção e necessidades específicas, relevantes para a fundamentação de uma proposta de aplicação de medida tutelar educativa, no caso da existência de necessidades de educação para o direito.
  • Este documento deverá ser apresentado à autoridade judiciária no prazo de 30 dias.
  • Para elaboração do relatório social, os serviços de reinserção social realizam entrevistas individuais com o jovem, pais, representante legal ou quem detenha a sua guarda de facto, e outras pessoas relevantes, e estabelecem contactos com outras entidades do meio social em que o jovem está integrado (e.g. escola).

Relatórios sociais com avaliação psicológica e perícias sobre a personalidade

  • O processo de avaliação psicológica tem como objetivo a análise compreensiva das características psicológicas do desenvolvimento da personalidade do jovem que poderão estar relacionadas com o comportamento manifestado na prática do facto e que deu origem ao inquérito / processo tutelar educativo.
  • Para obtenção da informação, o técnico de reinserção social, com formação na área da psicologia, realiza entrevistas com o jovem, com os responsáveis pela sua educação e com outras pessoas ou entidades do meio social em que o mesmo está integrado.
  • As entrevistas individuais incluem a aplicação de instrumentos de avaliação psicológica que permitem identificar os recursos internos e dificuldades emocionais e cognitivas que poderão estar na base dos problemas comportamentais apresentados pelo jovem.
  • Neste contexto, cabe ao técnico / perito, na resposta a enviar ao tribunal, proceder à comunicação dos dados obtidos na avaliação psicológica, descritivos das características e comportamentos do jovem que se afigurem relevantes face à decisão que venha a ser tomada sobre o mesmo, traduzindo os aspetos técnico-científicos observados numa linguagem compreensível para os interlocutores a que se dirige.
  • O relatório social com avaliação psicológica pode ser solicitado pelo Ministério Público, na fase de inquérito, ou pelo Juiz na fase jurisdicional previamente à tomada de decisão judiciária, sendo obrigatório quando se prevê a possibilidade de aplicação de uma medida tutelar de internamento em regime aberto ou semiaberto.
  • Deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 dias.
  • A perícia sobre a personalidade é obrigatória quando se prevê a possibilidade de aplicação de uma medida de internamento em regime fechado e deve ser apresentada no prazo máximo de 60 dias.
Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22