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Atualizado em 27.10.2026

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Lei da Liberdade Religiosa, (...) Capítulo I - Princípios, Artigo 4.º - Princípio da não confessionalidade do Estado
       1 — O Estado não adota qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas.
       2 — Nos atos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade.
       3 — O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes religiosas.
       4 — O ensino público não será confessional. (...)
(Texto adaptado para Português pós-AO 1990 - Ver documento original)