É aplicável quando o jovem tiver cometido um facto qualificado como crime contra as pessoas ou dois ou mais factos qualificados como crimes a que correspondam pena máxima, abstratamente aplicável, superior a três anos. A medida de internamento em regime semiaberto tem também a duração mínima de 6 meses e máxima de 2 anos. Neste regime, os jovens residem no Centro Educativo e frequentam as atividades formativas e socioeducativas no seu interior. Se a evolução do seu comportamento o permitir, podem ser autorizados a passar férias com os progenitores, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto.