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Medida de internamento em Centro Educativo

Regime fechado

É aplicável quando se verifiquem cumulativamente os seguintes pressupostos:

  • Ter o jovem cometido facto qualificado como crime a que corresponda pena máxima, abstratamente aplicável, de prisão superior a cinco anos ou ter cometido dois ou mais factos contra as pessoas qualificados como crimes a que corresponda pena máxima, abstratamente aplicável, de prisão superior a três anos;
  • Ter o jovem idade igual ou superior a 14 anos à data da aplicação da medida.
  • A medida de internamento em regime fechado tem a duração mínima de 6 meses e máxima de 3 anos.
  • Neste regime os jovens residem e frequentam as atividades formativas e socioeducativas no Centro, estando as saídas, sempre sob acompanhamento, estritamente limitadas ao cumprimento de obrigações judiciais, à satisfação de necessidades de saúde ou a outros motivos excecionais.
Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22