É aplicável quando se verifiquem cumulativamente os seguintes pressupostos:
- Ter o jovem cometido facto qualificado como crime a que corresponda pena máxima, abstratamente aplicável, de prisão superior a cinco anos ou ter cometido dois ou mais factos contra as pessoas qualificados como crimes a que corresponda pena máxima, abstratamente aplicável, de prisão superior a três anos;
- Ter o jovem idade igual ou superior a 14 anos à data da aplicação da medida.
- A medida de internamento em regime fechado tem a duração mínima de 6 meses e máxima de 3 anos.
- Neste regime os jovens residem e frequentam as atividades formativas e socioeducativas no Centro, estando as saídas, sempre sob acompanhamento, estritamente limitadas ao cumprimento de obrigações judiciais, à satisfação de necessidades de saúde ou a outros motivos excecionais.