É aplicável no caso de o jovem ter cometido factos qualificados como crimes menos graves, sendo a duração mínima da medida de 6 meses e máxima de 2 anos. Neste regime os jovens residem no Centro Educativo, mas frequentam, preferencialmente no exterior, as atividades formativas e socioeducativas. De acordo com a avaliação do comportamento, os jovens podem ser autorizados a sair sem acompanhamento e passar fins-de-semana e férias com os progenitores, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto.