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Saúde

Projetos

  • Projeto Sida em Meio Prisional

Mais de 700 reclusos do Estabelecimento Prisional do Montijo e do Estabelecimento Prisional Feminino de Tires aceitaram participar num inquérito e rastreio que pretende caraterizar algumas doenças infeciosas nesta população. Os dados, recolhidos de forma confidencial e anónima, vão permitir determinar a prevalência das Infeções pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH1 e VIH2), Hepatite B (VHB), Hepatite C (VHC), Sífilis e Clamídias, bem como conhecer as atitudes e comportamentos relacionados com estas patologias.

Esta é uma das ações realizadas ao abrigo do projeto “Sida em Meio Prisional”. Uma parceria entre a Direção-Geral dos Serviços Prisionais, a Fundação Calouste Gulbenkian, a Comissão Nacional de Luta Contra a Sida e o Instituto da Droga e da Toxicodependência concretizada em 23 de novembro de 2004 com a assinatura de um Protocolo. Esta iniciativa integra também uma vertente de tratamento com o enquadramento de toxicodependentes e indivíduos infetados por VIH num programa de tratamento sob observação direta com anti-retrovíricos, antibacilares e metadona, dirigidos por uma Equipa Multidisciplinar, com controlo de eficácia terapêutica e monitorização de efeitos adversos. A promoção de estilos de vida saudáveis e a prevenção de comportamentos de risco são também objetivos deste projeto que tem uma duração de três anos.

No ambito deste projeto foram instalados três Quartos de Pressão Negativa no Hospital Prisional S. João de Deus.

  • Plano de Ação Nacional para Combate à Propagação de Doenças Infeciosas e Toxicodependência em Meio Prisional

No ano de 2006 foi criado um grupo de trabalho, pelo Despacho Conjunto n.º 72/2006 de 24 de janeiro, com o objetivo de apresentar propostas para implementação de um Plano de Ação Nacional para Combate à Propagação de Doenças Infeciosas em Meio Prisional, com especial enfoque na prevenção e no tratamento das toxicodependências e das patologias associadas ao consumo.
Este Plano desenvolve-se em cinco grandes áreas:

  • Promoção da Saúde e Prevenção da Doença
  • Tratamento da Toxicodependência
  • Tuberculose
  • Doenças Infeciosas Virais
  • Redução de Riscos e Minimização de Danos

 

A operacionalização do Plano foi concebida como "Projeto Piloto", assente em metodologia multidisciplinar e inter-institucional (Direção-Geral dos Serviços Prisionais, Coordenação Nacional VIH/Sida e Instituto da Droga e Toxicodependência), a desenvolver nos EP de Lisboa e de Paços de Ferreira
A intervenção em redução de riscos em meio prisional incide particularmente em quatro tipos de comportamentos de risco:

  • Consumo endovenoso de substâncias psico-ativas;
  • Atividade sexual;
  • Prática de tatuagens e de piercings;
  • Utilização de esteróides anabolizantes por via injetável.

 

O Programa de Troca de Seringas, integra várias ações, umas de caráter regulamentar e normativo e outras de caráter informativo e formativo. O Programa teve início em maio, com a aprovação pelos ministros da Justiça e da Saúde, do Regulamento de Seringas do Programa Específico de Troca de Seringas em Meio Prisional (publicado no DR, 2ª. série - n.º 183, de 21 de setembro de 2007 - Despacho n.º 22 144/2007), seguida da aprovação das Normas de Funcionamento Interno de cada um dos estabelecimentos.

Posteriormente procedeu-se à aplicação de "Questionários de Opinião" a funcionários e a reclusos dos estabelecimentos, realizaram-se ações de informação dirigidas a funcionários e a reclusos e iniciou-se a "formação" para guardas prisionais, técnicos e reclusos.

Tendo-se optado pela via personalizada e não pela troca automática, foi necessário investir bastante na informação/formação quer do pessoal penitenciário quer dos reclusos.

Os kits de material de injeção cedidos pela Coordenação Nacional VIH/Sida, já foram disponibilizados aos 2 estabelecimentos.

Já estão operacionalizados todos os instrumentos (inquéritos, fichas de adesão, fichas de acompanhamento, etc.) que permitem a monitorização e avaliação do Programa.

O acesso ao programa é voluntário e confidencial.

O alargamento a outras prisões será ditado pela avaliação do projeto piloto e ponderados os critérios referidos na Lei n.º 3/2007, de 16 de janeiro.

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22